Legislação do ministério públicoLei nº 11.372 de 2006 e regimento interno.
- (FCC 2015)
Nos termos do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, deve ser autuada como nota técnica
A) as dúvidas suscitadas, presentes o interesse e a repercussão gerais, sobre a aplicação de dispositivos legais e regimentais concernentes à matéria de competência do Conselho.
B) a solicitação de manifestação do entendimento do Conselho em determinado assunto ou documento, para divulgação pública ou encaminhamento a órgão da Administração.
C) as deliberações do Conselho que contenham determinações.
D) os documentos destinados a estudo, manifestação ou desenvolvimento de atividades específicas relacionadas às competências das comissões do Conselho.
E) os anteprojetos de lei encaminhados ao Conselho, para manifestação.
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