DiversosDiversos (15)
- (INSTITUTO AOCP 2015)
O canteiro de obras deve seguir o especificado na Norma Regulamentadora nº 18 (NR 18), do Ministério do Trabalho e Emprego, que define as “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção”. De acordo com essa NR, os canteiros de obras devem dispor de instalações adequadas nas áreas de vivência. Nesse sentido, os canteiros de obras devem dispor de:
A) instalações sanitárias; vestiário; alojamento; local de refeições; cozinha, quando houver preparo de refeições; lavanderia; ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 100 (cem) ou mais trabalhadores. Não necessitam dispor de área de lazer.
B) instalações sanitárias; vestiário; alojamento; local de refeições; cozinha, quando houver preparo de refeições; lavanderia; área de lazer; ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinquenta) ou mais trabalhadores.
C) instalações sanitárias; vestiário; alojamento; lavanderia; área de lazer; ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 150 (cento e cinquenta) ou mais trabalhadores. Não necessitam dispor de local de refeições nem de cozinha, sob nenhuma circunstância.
D) instalações sanitárias; local de refeições; cozinha, quando houver preparo de refeições; lavanderia; área de lazer; ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinquenta) ou mais trabalhadores. Não necessitam dispor de vestiário nem de alojamento.
E) instalações sanitárias; vestiário; alojamento; local de refeições; lavanderia; ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinquenta) ou mais trabalhadores. Não necessitam de cozinha nem de área de lazer.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 357
Vamos para o Anterior: Exercício 355
Tente Este: Exercício 199
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Diversos