Direito notarial e registralProtesto de títulos: conceito natureza jurídica finalidade objeto formalidades e efeitos.
- (FCC 2015)
De acordo com a redação atual da Lei nº 9.492/1997, que regula o protesto de títulos e documentos,
A) não se sujeitam a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, nem das respectivas fundações e autarquias.
B) poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado.
C) todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.
D) o protesto será registrado dentro de 10 dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.
E) antes da lavratura do protesto, o apresentante não poderá retirar o título ou documento de dívida, salvo se apresentada prova escrita da anuência do devedor.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 17
Vamos para o Anterior: Exercício 15
Tente Este: Exercício 24
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito notarial e registral