Direito do consumidorRepetição do indébito
- (FCC 2016)
O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição
A) do valor indevidamente pago, independentemente da prova de erro, mas o valor será devolvido em dobro, se provar lesão.
B) do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros, salvo hipótese de engano justificado.
C) do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros, não se admitindo exceção de engano, ainda que justificável, do fornecedor.
D) somente do valor indevidamente pago, com correção monetária e juros.
E) do valor indevidamente pago, se provar erro, acrescido de juros e correção monetária.
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