Legislação estadualLegislação do estado de sergipe
- (FCC 2018)
De acordo com a Constituição do Estado de Sergipe, a intervenção do Estado no Município se dará, excepcionalmente, dentre outras hipóteses, nos casos em que forem praticados atos de corrupção na Administração municipal, mediante, nestes caso, representação
A) do Tribunal de Contas ao Governador do Estado, que terá prazo de vinte e quatro horas para decretar a intervenção, justificando-a, em igual prazo, à Assembleia Legislativa, que apreciará a matéria na forma prevista em seu regimento interno.
B) do T ribunal de Justiça ao Governador do Estado, que terá prazo de vinte e quatro horas para decretar a intervenção, justificando-a, em igual prazo, à Assembleia Legislativa, que apreciará a matéria na forma prevista em seu regimento interno.
C) da Assembleia Legislativa ao Governador do Estado, que terá prazo de quarenta e oito horas para decretar ou não a intervenção, justificando sua decisão em vinte e quatro horas.
D) do Tribunal de Contas ao Governador do Estado, que terá prazo de vinte e quatro horas para decretar a intervenção, justificando-a, em igual prazo, à Câmara dos Deputados, que apreciará a matéria na forma prevista em seu regimento interno.
E) do Tribunal de Justiça ao Governador do Estado, que terá prazo de vinte e quatro horas para decretar a intervenção, justificando-a, em igual prazo, à Câmara de Vereadores, que apreciará a matéria na forma prevista em seu regimento interno.
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