ArquiteturaEtapas do processo
- (FGV 2018)
Segundo a Lei nº 8666/93, o Projeto Básico é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.
De modo a atender o que prescreve a Lei, o Projeto Básico deverá apresentar:
A) desenvolvimento da solução escolhida, de forma a fornecer visão detalhada da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
B) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto conceitual;
C) identificação dos tipos de serviços a executar, ficando o levantamento dos materiais e equipamentos para a fase do projeto executivo;
D) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;
E) orçamento resumido do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados.
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