Legislação municipalSanta catarina
- (FEPESE 2016)
A taxa de ocupação corresponde ao índice urbanístico que limita a máxima projeção ortogonal possível da área construída sobre o lote em questão. De acordo com o Plano Diretor de Desenvolvimento Territorial de Lages, nãoserão computados no cálculo da taxa de ocupação as projeções dos seguintes elementos da construção:
A) estacionamentos cobertos.
B) pérgolas, marquises e beirais de até 1,00 metro.
C) piscinas, parque infantil, jardins e outros espaços de lazer ao ar livre, implantados ao nível natural do terreno.
D) sacadas e balcões com até 1,50 metros de profundidade, engastados em até 2 lados da edificação e com área inferior a 10% da área do pavimento onde estiverem situados.
E) projeções de cobertura e alpendres, ambos em balanço, com no máximo 8,00 m de balanço e 80,00 m² de área, limitados em seu fechamento em apenas uma lateral, independentemente de seu uso ou de sua base pavimentada.
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