Direito civilParte geral
- (FAU 2016)
O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. Sobre tal instituto pode-se afirmar:
A) Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
B) O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência sem ânimo definitivo.
C) Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu, a primeira residência constituída.
D) Muda-se o domicílio, transferindo a residência, dispensando a intenção de mudar.
E) Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, somente a sede será considerada domicílio.
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