Procura

Ética na administração públicaDecreto nº 6.029 de 2007


EXERCÍCIOS - Exercício 6

  • (CEPS-UFPA 2016)

Ainda com referência ao Decreto nº 6.029/2007, é determinado no Art. 10 que os trabalhos da CEP e das demais Comissões de Ética devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios: I - proteção à honra e à imagem da pessoa investigada; II - proteção à identidade do denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se este assim o desejar; e


A) definição de um sistema de proteção e segurança colocado à disposição do denunciante, definido previamente neste Decreto.

B) independência e imparcialidade dos seus membros na apuração dos fatos, com as garantias asseguradas neste Decreto.

C) permissão para que o denunciante apresente pessoas como prova ligadas ao fato denunciado, dentro do prazo estipulado neste Decreto.

D) independência e imparcialidade dos atores, tanto denunciante quanto as pessoas apresentadas como prova dentro dos limites estabelecidos neste Decreto.

E) definição de hora e local para que o denunciante faça deu depoimento, inclusive tomando as precauções devido à possibilidade de ocorrência de risco.


Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 7

Vamos para o Anterior: Exercício 5

Tente Este: Exercício 14

Primeiro: Exercício 1

VOLTAR ao índice: Ética na administração pública






Cadastre-se e ganhe o primeiro capítulo do livro.
+
((ts_substr_ig=0.00ms))((ts_substr_id=21.15ms))((ts_substr_m2=0.00ms))((ts_substr_p2=0.55ms))((ts_substr_c=0.89ms))((ts_substr_im=0.77ms))
((total= 23ms))