Direito civilFormação dos contratos
- (VUNESP 2016)
A empresa Alegria Ltda., visando parceria comercial com
a empresa Felicidade Ltda. na comercialização de produtos
para festas, iniciou tratativas pré-contratuais, exigindo
da segunda que comprasse equipamento para a
produção desses produtos. O negócio não foi concluído,
razão pela qual a empresa Felicidade Ltda., entendendo
ter sofrido prejuízo, ingressou com ação de reparação de
danos morais, materiais e lucros cessantes, assim como
na obrigação de contratar, ante a expectativa criada pela
empresa Alegria Ltda.
Diante deste caso hipotético, assinale a alternativa correta.
A) Quem negocia com outrem para conclusão de um contrato deve proceder segundo as regras da boa-fé, sob pena de responder apenas pelos danos que dolosamente causar à outra parte.
B) A boa-fé a ser observada na responsabilidade pré-contratual é a objetiva, haja vista que esta diz respeito ao dever de conduta que as partes possuem, podendo a empresa desistente arcar com a reparação dos danos, se comprovados, sem qualquer obrigação de contratar.
C) É assegurado o direito à contratação, em razão da boa-fé objetiva, e deverá a empresa que pretendia desistir arcar com os danos comprovados, mas em razão da contratação, estes poderão ser mitigados, principalmente quanto aos lucros cessantes.
D) Em razão de conveniência e oportunidade, podem as contratantes desistir do negócio, por qualquer razão, considerando o princípio da liberdade contratual, o qual assegura às partes a desistência, motivo pelo qual não há que se falar em indenização.
E) Não existe no direito brasileiro uma cláusula geral que discipline a responsabilidade pré-contratual, de modo que não há que se falar em quebra de expectativa, vigorando o princípio da livre contratação.
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