Direito processual civilFormação do processo e petição inicial
- (FGV 2018)
Uma vez proposta uma demanda, relativamente à sua modificação, o Código de Processo Civil estabelece que o autor poderá,
A) até a citação, aditar ou alterar o pedido, mediante o consentimento do réu.
B) até a citação, aditar ou alterar a causa de pedir, mediante o consentimento do réu.
C) até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido, com consentimento do réu, assegurado o contraditório.
D) após o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento judicial.
E) até o saneamento do processo, aditar ou alterar a causa de pedir, sem o consentimento do réu.
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