Serviço socialProfissão do assistente social e o código de ética do serviço social
- (CS-UFG 2018)
Segundo Matos (CFESS/ABEPSS, 2009), as reflexões sobre assessoria/consultoria na área do serviço social são marcadas pela imprecisão conceitual e pela ausência de referência teórica. Explicita ainda que, na lei de regulamentação profissional, o exercício da assessoria e da consultoria aparece como atribuição privativa e competência do assistente social. Na particularidade da assessoria, o autor define três frentes de trabalho, que são:
A) supervisão acadêmico-profissional, toda e qualquer ação extensionista e prestação temporária de serviços.
B) atuação junto aos profissionais da mesma profissão, gestão das políticas sociais e organização política dos usuários.
C) gestão das políticas sociais, conselhos de direitos e elaboração de estudos, laudos e pareceres sociais.
D) atuação junto aos usuários, militância e participação política e supervisão acadêmico-profissional.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 2
Tente Este: Exercício 2
VOLTAR ao índice: Serviço social