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FarmáciaFarmácia hospitalar e comunitária


EXERCÍCIOS - Exercício 3

  • (UFLA 2018)

“A primeira ação governamental efetiva para o controle das Infecções Hospitalares(IH) foi a Portaria 196 de 24 de junho de 1983, determinando que ‘todos os hospitais do país deveriam manter Comissões de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), independentemente da natureza da entidade mantenedora’. Ela forneceu também as orientações para a organização do processo de trabalho dessa comissão, caracterizando os seus agentes e suas atividades”.

Disponível em: Pharmacia Brasileira nº 80 - Fevereiro/Março 2011

Atualmente, a portaria nº 2616, de 12 de maio de 1998 do Ministério da Saúde, rege a obrigatoriedade de os hospitais do país possuírem um Programa de Controle de Infecções Hospitalares e nela está disposta a funcionalidade desse programa. Essa Portaria estabelece que:




A) Um dos membros executores deve ser, obrigatoriamente, um enfermeiro ou um farmacêutico.

B) Os membros consultores serão representantes dos seguintes serviços: serviço médico; serviço de enfermagem; serviço de farmácia; laboratório de microbiologia; administração.

C) Os membros executores serão, no mínimo, 2 (dois) técnicos de nível superior da área de saúde para cada 300 (trezentos) leitos ou fração desse número com carga horária diária, mínima, de 6 (seis) horas para o enfermeiro e 4 (quatro) horas para os demais profissionais.

D) Nos hospitais com leitos destinados a pacientes críticos, a CCIH deverá ser acrescida de outros profissionais de nível superior da área de saúde. Os membros executores terão acrescidas 6 (seis) horas semanais de trabalho para cada 10 (dez) leitos ou fração.


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