Direito do consumidorPrescrição e decadência
- (FCC 2016)
Donizete adquiriu um veículo zero quilômetro da Concessionária Rode Bem. Ao dirigi-lo pela primeira vez, verificou que o veículo apresentava avarias nos freios, colocando sua segurança em risco. Passados oitenta dias, Donizete formulou reclamação extrajudicial perante o fornecedor, requerendo a reparação do vício, a qual foi respondida, negativamente, vinte dias depois. No dia da resposta negativa, Donizete ajuizou ação judicial. O direito de reclamar pelo vício
A) decaiu, porque, embora o consumidor tenha formulado reclamação perante o fornecedor, a decadência não admite interrupção nem suspensão.
B) prescreveu, porque, da constatação do vício, até o ajuizamento da ação, passaram-se mais de noventa dias.
C) decaiu, porque, da constatação do vício, até o ajuizamento da ação, passaram-se mais de noventa dias.
D) não decaiu, porque, até a resposta negativa à reclamação, a fluência do prazo ficou obstada.
E) não decaiu, porque, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é de cinco anos o prazo para reclamar pelo vício do produto.
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