Direito penalConsumação e tentativa
- (COMPERVE 2016)
Considera-se o crime consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal. Entretanto, a tentativa de crime pode gerar várias repercussões jurídicas. Nessa matéria, o código penal determina que
A) a tentativa é punível mesmo quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
B) o crime é tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias decorrentes da vontade do agente.
C) a tentativa é punida, salvo disposição expressa em contrário, com pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
D) o ajuste, a determinação ou instigação mesmo sem disposição expressa em contrário, são puníveis, ainda que o crime não chegue a ser tentado.
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