Administração financeira e orçamentáriaLegislação complementar de afo
- (IFB 2016)
Conforme a Lei nº 4.320/64, a Lei de Orçamento deverá, EXCETO:
A) Conter a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
B) Compreender todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
C) Considerar também as operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.
D) Compreender todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio destes, se devam realizar.
E) Conter todas as receitas e despesas pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
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