Administração financeira e orçamentáriaSuprimento de fundos (regime de adiantamento)
- (ESAF 2016)
De acordo com a norma vigente, nãose deve conceder suprimento de fundos nos seguintes casos, exceto:
A) a responsável por dois suprimentos.
B) a servidor que tenha sob sua guarda um exemplar do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF).
C) a servidor que tenha a seu cargo a guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor.
D) a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação.
E) a servidor declarado em alcance.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 11
Vamos para o Anterior: Exercício 9
Tente Este: Exercício 13
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Administração financeira e orçamentária