Conhecimentos geraisQuestões sociais
- (UECE-CEV 2018)
O Decreto Presidencial nº 8727, de 28 de abril de 2016, estabelece normas sobre o uso do nome social, bem assim o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis ou transexuais no âmbito das instituições, órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações. Esse decreto define como nome social
A) o nome com que a pessoa transexual ou travesti se identifica e através do qual é reconhecida socialmente.
B) o apelido pelo qual a pessoa transexual ou travesti deseja ser chamada e desde que este nome sempre venha associado ao nome que traz em seus documentos oficiais.
C) a designação que a pessoa transexual ou travesti indica para si e com a qual pretende ser reconhecida, desde que já se encontre em curso processo judicial requerendo a alteração de nome.
D) a designação que a pessoa transexual ou travesti, mediante processo judicial, obteve direito de usar, estando tão-somente no aguardo das alterações nos documentos oficiais.
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