PedagogiaLei nº 8.069 de 1990 - estatuto da criança e do adolescente e suas alterações (2)
- (CS-UFG 2022)
Quando tratamos do artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8069/1990), verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente, dentre outras,
A) medidas excepcionais ou temporárias que, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplicam-se ao fato praticado durante sua vigência.
B) prestação de trabalho forçado e/ou internação em instituição de saúde mental.
C) liberdade assistida e/ou obrigação de reparar o dano; advertência ou prestação de serviços à comunidade.
D) privação de liberdade em sistema prisional e sanções correspondentes ao ato infracional.
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