PedagogiaDireitos humanos
- (CEFET-MG 2022)
De acordo com Dalmo de Abreu Dallari (2013, p.07):
“Os seres humanos nascem essencialmente iguais em direitos e dignidade, como proclama o artigo primeiro da Declaração Universal dos Direitos Humanos, mas cada um tem suas particularidades, que nasceram com as pessoas ou resultam de vários fatores, que podem ser de ordem física, psíquica ou determinados por circunstâncias sociais.”
Considerando os argumentos acima, a perspectiva da educação inclusiva e o disposto na Lei nº 12.764/12, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), é INCORRETOafirmar que a pessoa com TEA
A) tem direito à educação e ao ensino profissionalizante.
B) é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
C) é considerada público-alvo da educação especial e terá direito ao atendimento educacional especializado.
D) tem direito a ser incluída em classes comuns de ensino regular e, comprovada a necessidade, ser assistida por acompanhante especializado.
E) pode ter a matrícula recusada mediante justificativa, apresentada pelo gestor escolar ou autoridade competente, de falta de condições de acessibilidade da instituição.
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