Direito notarial e registralCédula de crédito rural pignoratícia - decreto lei nº 167/67
- (CONSULPLAN 2016)
No que tange ao Decreto-Lei nº 167, de 14/02/1967 (Cédula Rural), avalie as seguintes alternativas:
I. A cédula de crédito rural poderá ser aditada, ratificada e retificada por meio de menções adicionais e de aditivos, datados e assinados somente pelo emitente.
II. O oficial recusará efetuar a inscrição se já houver registro anterior no grau de prioridade declarado no texto da cédula, considerando-se anulável o ato que infringir este dispositivo.
III. Podem ser objeto de hipoteca cedular imóveis urbanos e rurais.
IV. O financiamento rural concedido pelos órgãos integrantes do sistema nacional de crédito rural e pessoa física ou jurídica poderá efetivar-se por meio das cédulas de crédito rural previstas no Decreto-Lei nº 167, de 14/02/1967.
Está correto o que se afirma em:
A) I, II, III e IV.
B) III e IV, apenas.
C) I, III e IV, apenas.
D) II e IV, apenas.
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