Serviço socialSistema único de assistência social – suas (gestão da as)
- (FCC 2022)
O Sistema Único de Assistência Social (Suas) busca romper com as tradicionais formas de oferta da assistência social no Brasil. Assim, entre as características desse sistema destaca-se
A) o estabelecimento das seguranças socioassistenciais, sendo que dentre elas a mais importante é a de atenção intersetorial a ser realizada no âmbito dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas); define a gestão colegiada através das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite (CIB e CIT); e estabelece o financiamento com base na responsabilidade federativa e nos moldes conveniais.
B) o reconhecimento da primazia da regulamentação estatal definindo a responsabilidade de todos os entes federados na oferta das provisões desse sistema público; a atenção não se define mais pelos segmentos – crianças, adolescentes, jovens, idosos, mulheres, pessoas com deficiências –, mas com foco na família e no território; e o Suas padroniza as bases operacionais definindo padrões de atenção em todo o território nacional.
C) a nova modalidade de financiamento com base em contrato convenial que reconhece a participação dos três entes federados (União, Estados e Municípios), atribuindo a cada um a responsabilidade de gerir o fundo a partir de contratos com as Organizações Não Governamentais definidas pelo Conselho Local de Assistência Social, e reconhece a primazia da responsabilidade do Estado na condução dessa política social como direito.
D) a ampliação da participação social criando os conselhos deliberativos de assistência social e trazendo para o escopo e obrigação da política de assistência social a responsabilidade de gerenciar os conselhos das políticas transversais como criança e adolescente, idoso e pessoa com deficiência, e estabelece um modelo unificado de gestão em todo o território nacional.
E) a definição e primazia da responsabilidade estatal, mas autoriza os municípios de grande porte a oferecer a gestão das unidades públicas para as entidades beneficentes de assistência social, e os segmentos sociais passam a ser alvo dessa política pública com a demarcação de serviços específicos definidos na tipificação nacional para idosos, crianças e pessoas com deficiência.
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