Serviço socialProteção social básica
- (MetroCapital Soluções 2022)
Leia:
“aquelas entidades que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), de que tratam os incisos I e II do art. 18.” (Lei 8742/93, art. 3º, § 1o).
O excerto discorre sobre a classificação das entidades e organizações de assistência social, de:
A) atendimento.
B) assessoramento.
C) defesa de direitos.
D) planejamento.
E) educação popular.
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