Serviço socialServiço social e equipe multi e interdisciplinar
- (FGV 2022)
De acordo com a Resolução CFESS nº 557/2009, o assistente social, ao atuar em equipe multiprofissional e participar da elaboração, emissão e/ou subscrição de opinião técnica sobre matéria de Serviço Social por meio de pareceres, laudos, perícias e manifestações, deve
A) emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para a qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no CRESS.
B) expressar a demanda institucional em seu documento, debatendo com os demais profissionais a necessidade desta orientação, a fim de reforçar o laudo conjunto.
C) após discussão conjunta, exarar sua opinião em conjunto com os outros profissionais da equipe a partir de um único parecer no qual as avaliações estarão interligadas, mas não necessariamente manifestadas em separado.
D) exigir que cada profissional manifeste seu entendimento sobre a situação em separado, a fim de explicitar que a concepção sobre determinado assunto/situação pode divergir na equipe.
E) colher elementos que possam subsidiar os outros profissionais na averiguação dos fatos à luz da realidade social na qual a situação em análise ocorreu.
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