FisioterapiaCódigo de ética e deontologia da fisioterapia
- (UNIOESTE 2022)
Ao longo da história, o parto se afastou de um conceito essencialmente fisiológico, feminino e doméstico, em que as pessoas mais próximas do contexto social da parturiente (por exemplo: mãe, vizinhas, parteiras etc.) eram as que davam todo o suporte e ajuda, e migrou para um conceito de intervenção médica, fortemente influenciado por uma visão masculina e centrado muito mais no tipo de intervenção terapêutica escolhida pela equipe médica ( que muitas vezes limita o espaço e a liberdade da mulher de vivenciar, em toda a sua magnitude, o nascimento de seu filho ) do que na mãe e suas necessidades pluridimensionais. Na atualidade, porém, vêm crescendo os movimentos que defendem o parto humanizado, que busca resgatar o conceito fisiológico do nascimento. Como membro integrante da equipe obstétrica, o fisioterapeuta tem como função, de forma geral, conscientizar a parturiente sobre as mudanças físicas que ela sofrerá do início ao fim da gravidez e do puerpério, minimizando o estresse desse período e orientando sobre o posicionamento adequado no momento do parto, respiração lenta e relaxamento efetivo. Assim como em qualquer outra área, a ação do fisioterapeuta com foco em obstetrícia deve ser pautada em evidências científicas, visando a maximizar o benefício dos recursos terapêuticos escolhidos e minimizar os prejuízos .
Considerando os pilares da bioética pelo modelo principalista e os trechos do texto acima destacados em negrito, na ordem em que aparecem, respectivamente, é CORRETO afirmar:
A) O primeiro trecho assegura o respeito ao pilar da justiça e equidade e o segundo trecho, o respeito ao pilar da não-maleficência.
B) O primeiro trecho exemplifica um desrespeito ao pilar da justiça e equidade e o segundo trecho, o respeito ao pilar da autonomia.
C) O primeiro trecho exemplifica um desrespeito ao pilar da autonomia e o segundo trecho, o respeito ao pilar da beneficência.
D) O primeiro trecho exemplifica um desrespeito ao pilar da autonomia e o segundo trecho, o respeito ao pilar da não-maleficência.
E) O primeiro trecho assegura o respeito ao pilar da beneficência e o segundo trecho, o respeito ao pilar da não-maleficência.
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