Engenharia elétricaProjeto e orçamentação
- (FCC 2022)
No Decreto nº 7.983/2013, em seu Capítulo II – Da elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, o Artigo 9º diz que o preço global de referência será o resultante do custo global de referência acrescido do valor correspondente ao BDI, que deverá evidenciar em sua composição, no mínimoquatro elementos, sendo um deles a taxa de
A) risco, seguro e garantia do empreendimento.
B) rateio das autarquias coligadas.
C) faturamento bruto.
D) despesas de serviços.
E) dívidas da administração central.
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