Legislação municipalLei nº 1.437 de 1966 - código de obras do município
- (VUNESP 2022)
Um projeto de edificação com uso misto – residencial e comercial – situado em área urbana do município de Sorocaba será analisado à luz do Código de Obras do Município (Lei nº 1.437/1966). Para que sejam considerados insolados ou iluminados, os compartimentos devem, dentre outras condições, apresentar profundidade menor ou igual a um valor máximo, a partir da abertura iluminante, incluída, quando existir, a projeção de saliência, pórtico, alpendre ou outra cobertura. Para se obter essa profundidade máxima de compartimentos, para o uso residencial e para o uso comercial, o valor do pé direito de cada ambiente deverá ser multiplicado, respectivamente, por
A) 2,5 e 3.
B) 2,5 e 5.
C) 3 e 5.
D) 3 e 6.
E) 5 e 6.
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