Legislação municipalLei orgânica do município de presidente prudente
- (VUNESP 2022)
O Município de Presidente Prudente pretende comprar um bem imóvel e doar um bem móvel, sem encargo. Nessa situação hipotética, segundo o disposto na Lei Orgânica Municipal, é correto afirmar, como regra, que
A) a compra depende de prévia avaliação e autorização de dois terços do Legislativo, enquanto a doação depende de interesse público manifesto e de prévia avaliação, e só é permitida para entidade que cumpra função social, sendo que a primeira exige licitação e a segunda não a exige.
B) para ambas é necessária licitação, sendo que a compra depende de avaliação e autorização da maioria simples do Legislativo, enquanto a doação depende de interesse púbico e prévia avaliação, sendo permitida para qualquer interessado, bastando que seja o vencedor da licitação.
C) a compra depende de prévia avaliação e autorização de dois terços do Legislativo, enquanto a doação depende de interesse público manifesto e de prévia avaliação, e só é permitida para entidade que cumpra função social, sendo que, para ambas, a lei dispensa a licitação.
D) a compra dispensa a prévia avaliação e exige autorização legislativa, enquanto a doação depende de interesse público manifesto e de prévia avaliação, e só é permitida para entidade que cumpra função social, sendo que a primeira exige licitação e a segunda não a exige.
E) a compra depende de prévia avaliação e autorização de dois terços do Legislativo, enquanto a doação depende de interesse público manifesto, sendo dispensada a prévia avaliação, e só é permitida para entidade que cumpra função social, sendo que ambas exigem licitação.
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