Legislação municipalLegislação do município de presidente prudente
- (VUNESP 2022)
Na hipótese de o Município de Presidente Prudente, por meio do seu órgão fiscalizador competente, ter dado início a um procedimento administrativo para apuração de uma infração tributária em que o contribuinte deixou de recolher um tributo, segundo o Código Tributário Municipal, é correto afirmar que o contribuinte infrator
A) poderá ter a respectiva sanção excluída pela denúncia espontânea da infração, devendo esta ser acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido.
B)
não poderá se utilizar da denúncia espontânea da infração por se tratar de infração cumulada com inadimplemento de tributo, devendo, por isso, arcar com todas as sanções cabíveis.
C) terá o direito de suspender o processo por meio de depósito da importância exigida, com base no valor que entende devido, quando o montante do tributo dependa de apuração.
D) ficará sujeito à sanção fiscal ainda que tenha agido de acordo com orientação ou interpretação fiscal, constante de decisão de qualquer instância administrativa.
E) não poderá se utilizar da denúncia espontânea no caso, uma vez que esta não poderá ser considerada espontânea se apresentada após o início de procedimento administrativo.
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