Saúde públicaSus: princípios diretrizes participação e controle social (2)
- (FAURGS 2022)
No Brasil, a Lei nº 13.989, de 13 de abril de 2020, estabelece a definição e autoriza o uso da telemedicina durante a pandemia de COVID-19. Para coordenar o cuidado dos pacientes, de maneira que possam permanecer monitorados a partir dos seus domicílios, observa-se uma forte ênfase na porta de acesso do sistema de saúde brasileiro – a Atenção Primária à Saúde. Podemos afirmar que a telemedicina
A) constitui-se em um serviço de apoio ao sistema de saúde, por meio de consultorias, discussões de casos e monitoramento de dados relativos a diversos serviços que compõem o Sistema Único de Saúde.
B) avança em uma direção mais ampla, de tornar-se um metasserviço, com uma atuação híbrida, no campo da assistência direta, repositório de dados, transição de cuidado e real ordenadora das pessoas dentro do sistema de saúde.
C) desenvolve expertise em organizar times de resposta rápida às demandas eletivas em saúde pública.
D) passou a ser complementar o atendimento indireto às pessoas, após as mudanças na legislação para enfrentar a pandemia.
E) permite a racionalização no gasto dos recursos de saúde, ainda que esses recursos sejam suficientes para o monitoramento da saúde da população.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 434
Vamos para o Anterior: Exercício 432
Tente Este: Exercício 20
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Saúde pública