FarmáciaFarmacovigilância (2)
- (FURB 2022)
Segundo o comércio descrito na Portaria 344/98, que rege sobre o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, é CORRETO afirmar que:
A) Dependem da emissão de Autorização de Importação as substâncias das listas "C1", "C2", "C4" e "C5" (outras substâncias sujeitas a controle especial, retinoicas, antirretrovirais e anabolizantes, respectivamente) bem como os medicamentos que as contenham.
B) Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde deverá pronunciar-se sobre a liberação da cota anual até no máximo 30 (trinta) de dias corridos do ano seguinte a requisição.
C) A empresa importadora fica obrigada a solicitar à Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, a fixação de Cota Anual de Importação de substâncias constantes das listas "A1" e "A2" (entorpecentes), "A3", "B1" e "B2" ( psicotrópicas), "C3" (precursoras) e "D1" (imunossupressoras) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, requeridas até 30 (trinta) de novembro de cada ano, para uso no ano seguinte.
D) Excepcionalmente a empresa, quando devidamente justificado, poderá solicitar Cota Suplementar, das substâncias constantes das listas, devendo sua entrada, no país, ocorrer até o final do 1º mês do ano seguinte da sua concessão.
E) A Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde enviará às unidades federadas e à Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos e Fronteiras, para conhecimento, relação das cotas e das eventuais alterações concedidas.
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