Direito previdenciárioAposentadoria por invalidez
- (FGV 2018)
Pedro, servidor público estadual, que contava com dois anos de contribuição previdenciária, sofreu sério acidente automobilístico e ficou permanentemente inválido. Em razão da total impossibilidade de exercer suas funções, requereu sua aposentadoria por invalidez permanente.
À luz da sistemática constitucional, o requerimento de Pedro deve ser
A) indeferido – a aposentadoria por invalidez permanente dos servidores públicos pressupõe três anos de contribuição.
B) indeferido – a aposentadoria por invalidez permanente dos servidores públicos pressupõe o acidente em serviço.
C) deferido – os proventos devidos a Pedro devem ser proporcionais ao tempo de contribuição.
D) indeferido – os servidores públicos não têm direito à aposentadoria por invalidez permanente.
E) deferido – a Pedro deve ser assegurado o direito à percepção de proventos integrais.
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