Ética na administração públicaDecreto nº 1.171 de 1994 (4)
- (FUNATEC 2022)
Segundo preconiza o código de ética do serviço público com relação as Regras Deontológicas, é certo afirmar que:
A) O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
B) A moralidade da Administração Pública se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum.
C) A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, menos por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como consequência, em fator de moralidade.
D) A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, não se integra na vida particular de cada servidor público, sendo apenas parte de seu trabalho, o que não se coincide com sua vida pessoal.
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