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Ética na administração públicaIntrodução ética e moral e orientações gerais (3)


EXERCÍCIOS - Exercício 135

  • (UFMT 2022)

Instrução: Leia o texto a seguir para responder à questão.

“Em suma, estamos absolutamente convictos quanto à qualificação do princípio da eficiência como um dos mais relevantes paradigmas do Estado pós-moderno. Mas ainda aqui cumpre escapar de armadilhas ilusórias: nenhuma eficiência é criada ou desenvolvida sem que os órgãos estatais e a sociedade estejam mobilizados para tal objetivo, inclusive à custa da substituição de alguns costumes antigos que integram as tradições de caráter negativo. Em outros termos, a só menção do princípio na Constituição não traduz nenhuma varinha de condão transformadora, como nos contos infantis. A retórica, pois, é insuficiente; cumpre agir – essa é a grande verdade.

(...)

Acentua-se, também, que os resultados têm diferente feição nos campos privado e público. Enquanto na gestão privada interesses se revelam dispositivos, no âmbito da gestão estatal, voltada a interesses públicos, são eles mandatórios. Com efeito, no campo privado os resultados admitem certa flexibilidade de acordo com as políticas traçadas pelos dirigentes da gestão. Todavia, no setor público, resultados devem ser incessantemente perseguidos, e isso porque, diversamente do que sucede no setor privado, seus destinatários são os membros da coletividade, ou seja, aqueles cujos interesses cabe ao Estado proteger (...).

(...)

Em tal cenário, ainda que não se possa descartar o resultado como paradigma do moderno Direito Administrativo, trata-se de consequência natural dos mecanismos de eficiência que o administrador público deve empregar. Afinal, se os resultados não são satisfatórios é porque não há eficiência ou, se há, não é ainda suficiente para adequar-se aos objetivos colimados.

Feitas essas sucintas considerações (...) e realçada a importância de que se revestem para soluções mais justas entre o Estado e os cidadãos, cabe fazer uma derradeira anotação, para acrescentar um paradigma que, nos tempos atuais, e considerando o padrão ético de nossa sociedade, não pode deixar de figurar entre as novas diretrizes da citada relação.

Cuida-se do paradigma da moralidade administrativa , incluído, aliás, no art. 37, caput , da Constituição vigente, como um dos princípios que devem reger a atuação da Administração Pública em geral.

(...)

No campo da Sociologia, é sempre atual o conceito do brasileiro como “homem cordial”, perfil herdado dos tempos coloniais e do sentimento dos colonizadores portugueses, em que quase sempre se gradua o patrimonialismo no topo da pirâmide dos anseios sociais, ainda que à custa de atropelamentos morais executados sobre terceiros, amigos ou não.

(...)

Diante desse perfil sociológico e antropológico, que contamina expressiva parte da sociedade, não se poderia mesmo esperar soluções fantasiosas quanto ao paradigma da moralidade na Administração (...).

(...)

Consideramos, pois, que o paradigma da moralidade retrata fator indispensável ao desenvolvimento econômico, social e político das instituições. E não adianta apenas fazer a pregação, é imperioso agir dentro da ética e mediante valores morais aceitáveis, que conduzam efetivamente aos interesses coletivos”.

(CARVALHO FILHO, José dos Santos. Paradigmas do Direito Administrativo Contemporâneo. In PEREIRA JUNIOR, Jessé Torres (coord.). Mutações do direito administrativo: estudos em homenagem ao Professor Diogo de Figueiredo Moreira Neto. Rio de Janeiro: Ed. Lumen Juris, 2018).


Extrai-se do texto que “considerando o padrão ético de nossa sociedade”, a moralidade administrativa não pode deixar de figurar entre as novas diretrizes da relação entre o Estado e os cidadãos. Sobre a ética nas relações sociais e no exercício da função pública, é correto afirmar:


A) A verdadeira ética na gestão pública somente será alcançada quando a depuração da imoralidade atingir a própria sociedade. É impossível adotar elevados padrões éticos de conduta no serviço público no contexto de uma sociedade ímproba.

B) A fragilidade dos padrões éticos da sociedade gera no cidadão, inclusive no próprio servidor público, uma descrença nas instituições, o que dificulta a prática de condutas inovadoras que rompam com tradições negativas na gestão pública.

C) É ilícita a atuação do administrador ao violar a moralidade administrativa, principalmente pelo desprezo à ética, como valor necessário à administração pública dotada de higidez.

D) A função pública integra-se na vida particular de cada servidor público, de tal sorte que colocar suas aspirações individuais em primeiro plano não implica violação da ética e dos valores morais aceitáveis.

E) O servidor público deverá ponderar o elemento ético de sua conduta toda vez que tiver que decidir entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno.


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