Engenharia florestalDiversos
- (FUNDATEC 2022)
A Política Nacional de Arborização Urbana (PNAU) reúne o conjunto de princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes, adotados pelo Governo Federal, isoladamente ou em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal, Municípios ou particulares, com vistas à gestão integrada da Arborização Urbana. No âmbito da execução da PNAU, são deveres do poder público e da coletividade, EXCETO:
A) Cooperar, cumprir e fazer cumprir a PNAU, visando potencializar os benefícios da arborização urbana na saúde e no bem-estar da sociedade.
B) Proteger e manter o equilíbrio da inter-relação de espécies de flora com a arborização urbana.
C) Estabelecer, no planejamento da arborização urbana, indicadores socioeconômicos, populacionais e territoriais que auxiliem a definir, com isonomia, equidade e equilíbrio, as prioridades, responsabilidades e deveres individuais e coletivos.
D) Fortalecer a arborização urbana em todas as suas dimensões e conciliar, conforme as características regionais, a proteção das paisagens, o equilíbrio ecossistêmico, a qualidade de vida e as necessidades de toda a população.
E) Adotar medidas sobre as quais haja razoável consenso cientifico, que correlacionem os fenômenos envolvidos com indicadores pertinentes, para o enfrentamento às causas de natureza antrópica das mudanças do clima relacionadas com a arborização urbana.
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