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- (Instituto Consulplan 2022)
O Congresso Nacional decreta: Art. 1º:Esta Lei dispõe sobre a proibição da produção, da importação, da comercialização e da publicidade de Dispositivos Eletrônicos para Fumar, bem como dos acessórios e refis desses produtos, altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, para reforçar a proibição do uso desses produtos em recintos coletivos fechados, privados ou públicos, e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para dispor sobre a punição daquele que fornecer esses produtos a crianças ou a adolescentes. Art. 2º:Fica proibida em todo o território nacional a produção, a importação, a comercialização e a publicidade de Dispositivos Eletrônicos para Fumar, que incluem cigarros eletrônicos e produtos de tabaco aquecido, bem como os seus acessórios e refis, nos termos de regulamento.
(Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_ mostrarintegra;jsessionid=node05wwxokyq38w0x8m097lg9ifc14330671. node0?codteor=2184536&filename=Avulso.)
O Projeto de Lei anteriormente citado dispõe sobre a proibição da produção, da importação, da comercialização e da publicidade de Dispositivos Eletrônicos para Fumar, bem como dos acessórios e refis desses produtos, dentre outras ações. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) mantém a proibição da venda de cigarros eletrônicos no Brasil. O cigarro eletrônico:
A) É normalmente um aparelho alimentado por bateria de lítio e um cartucho ou refil, que armazena um líquido que não contém ou elimina toda a nicotina.
B) Apesar de conter nicotina, como permite muito menos tempo de uso do que um cigarro comum, enganosamente é considerado menos prejudicial à saúde.
C) Está relacionado com aumento do risco de jovens ao tabagismo, potencial de dependência e diversos danos à saúde pulmonar, cardiovascular e neurológica.
D) É um dispositivo criado com o objetivo de simular a sensação de fumar um cigarro comum e possui apenas alcatrão e o monóxido de carbono em sua composição.
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