Legislação federalSei
- (FCC 2022)
No Art. 4º da Resolução Nº 335 de 29/09/2020 é estabelecido que a Plataforma Digital do Poder Judiciário – PDPJ-Br adotará, obrigatoriamente, soluções que abranjam, dentre outros, os seguintes conceitos: modalidade, acessibilidade, usabilidade, microsserviços, computação em nuvem,
A) e processo eletrônico em plataforma privada.
B) ampla cobertura de testes, alto acoplamento, baixa coesão e modularização.
C) e desenvolvimento centralizado na esfera principal do Poder Judiciário.
D) e substituição das atividades rotineiras ou sequenciais por ações manuais.
E) e autenticação uniformizada.
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