Legislação federalDecreto nº 70.274 de 1972
- (FCC 2022)
Presidente do TRT-5 compareceu à cerimônia de anúncio de programa de cursos profissionalizantes a jovens aprendizes na sede da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Bahia, em Salvador. Sabendo-se que se trata de cerimônia oficial, de caráter estadual, no Estado da Bahia, e que estão presentes ao evento, entre outras autoridades de menor precedência, o Governador do Estado da Bahia, o Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, o Reitor da Universidade Federal da Bahia e o Prefeito de Salvador, de acordo com o Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972, a ordem de precedência das autoridades neste evento, da maior para a menor precedência é o
A) Governador do Estado da Bahia, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho e o Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, o Reitor da Universidade Federal da Bahia e o Prefeito de Salvador.
B) Governador do Estado da Bahia, o Prefeito de Salvador, o Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, o Reitor da Universidade Federal da Bahia e o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho.
C) Governador do Estado da Bahia, o Prefeito de Salvador, o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, Reitor da Universidade Federal da Bahia e o Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social.
D) Governador do Estado da Bahia, o Reitor da Universidade Federal da Bahia, o Prefeito de Salvador, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, e o Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social.
E) Governador do Estado da Bahia, o Reitor da Universidade Federal da Bahia, o Prefeito de Salvador, o Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social e o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho.
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