Legislação federalLei nº 9.986 de 2000
- (FGV 2022)
Pedro é presidente de associação nacional representativa de interesses trabalhistas ligados às atividades reguladas pela agência reguladora federal Alfa. Em razão de seu positivo destaque na defesa da categoria que representa, surgiu a possibilidade de Pedro ser indicado para a Diretoria Colegiada da agência reguladora federal Alfa.
Consoante dispõe a Lei nº 9.986/2000 e a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal, é:
A) vedada a indicação de Pedro para o cargo pretendido, por expressa previsão legal, que é constitucional e visa prestigiar a atuação independente e tecnicamente justificada da Diretoria Colegiada imparcial, sendo os impedimentos previstos pelo legislador destinados à impessoalidade da gestão;
B) permitida a indicação de Pedro para o cargo pretendido, haja vista que a expressa previsão legal que veda a indicação é inconstitucional por violar o direito fundamental do livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, implicando discriminação flagrantemente inconstitucional;
C) permitida a indicação de Pedro para o cargo pretendido, haja vista que a expressa previsão legal que veda a indicação é inconstitucional por violar o direito fundamental no sentido de que é plena a liberdade de associação para fins lícitos, implicando discriminação flagrantemente inconstitucional;
D) permitida a indicação de Pedro para o cargo pretendido, haja vista que a expressa previsão legal que veda a indicação é inconstitucional por violar a garantia fundamental do servidor público civil ao direito à livre associação sindical, implicando discriminação flagrantemente inconstitucional;
E) vedada a indicação de Pedro para o cargo pretendido, por analogia ao impedimento dos membros da Diretoria Colegiada de exercerem atividade ou de prestarem qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por período de 12 meses, contados da exoneração ou do término de seus mandatos.
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