Legislação federalLei nº 2.889 de 1956
- (CESPE / CEBRASPE 2022)
A lei nº 2.889/1956
A) não prevê causa de aumento de pena no caso de o crime de incitação ao genocídio ser cometido pela imprensa.
B) prevê que os crimes nela definidos não serão considerados crimes políticos para efeitos de extradição.
C) não prevê redução da pena para a tentativa em relação aos crimes nela definidos.
D) não prevê agravamento da pena no caso de o crime ser praticado por governante ou funcionário público.
E) prevê que a pena pelo crime de incitação ao genocídio será a mesma para o crime incitado, independentemente de sua consumação.
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