Direito ambientalAgenda ambiental na administração pública (a3p)
- (FCC 2016)
De acordo com o Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES, 2013, p. 9), “ Licitações Sustentáveis viabilizam o atendimento das necessidades do órgão ou entidade por meio de contratações que promovam maior número de benefícios para o meio ambiente e para a sociedade, contribuindo, dessa maneira, para o desenvolvimento sustentável do país ”.
Diante deste contexto, a decisão de se realizar uma licitação sustentável deve considerar no processo de aquisição de bens e contratações de serviços:
A) o fomento do aumento sustentável da participação de biocombustíveis na matriz de transportes nacional e, ainda, atuar com vistas à estruturação de um mercado internacional de biocombustíveis sustentáveis, e o fortalecimento de ações inter setoriais voltadas para redução das vulnerabilidades das populações.
B) temas estratégicos, tais como esgoto tratado, resíduos sólidos, biodiversidade, arborização urbana, educação ambiental, cidade sustentável, gestão das águas, qualidade do ar, estrutura ambiental e conselho ambiental.
C) os registros, inventários, estimativas, avaliações e quaisquer outros estudos de emissões de gases de efeito estufa e de suas fontes, elaborados com base em informações e dados fornecidos por entidades públicas e privadas.
D) custos ao longo de todo o ciclo de vida, eficiência, compras compartilhadas, redução de impactos ambientais e problemas de saúde, desenvolvimento e inovação.
E) o Programa Munícipio Verde Azul Sustentável − PMVA e o Programa de Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental e Energias Renováveis − PTCRAER.
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