Administração financeira e orçamentáriaExecução orçamentária
- (FGV 2022)
Apesar de o orçamento brasileiro ser considerado, historicamente, como do tipo autorizativo, quando o Poder Público tem liberdade para avaliar a conveniência do que deve ou não ser executado, recentes modificações constitucionais trouxeram a ele um viés mais próximo do tipo impositivo, pelo qual as dotações orçamentárias devem necessariamente ser executadas.
Acerca dessas modificações efetivadas, é correto afirmar que criou-se a figura
A) das emendas individuais, que garantem a execução de ao menos 1,2% da receita bruta prevista no projeto de lei orçamentária.
B) das emendas de bancada estaduais, que garantem a execução de até 1% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.
C) das emendas de relatora, as quais são responsáveis por destinar recursos por meio de transferências especiais ou transferências programáticas, a depender da finalidade
D) das emendas corretivas, constituídas com recursos derivados exclusivamente da anulação de despesas com serviços da dívida.
E) das emendas parlamentares, que exigem a execução de, no mínimo, 30% das programações destinadas a inversões financeiras.
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