Administração financeira e orçamentáriaSiafi
- (FGV 2022)
De acordo com o Decreto nº 93.872/1986, os restos a pagar inscritos na condição de não processados e que não forem liquidados serão bloqueados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda em 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, e serão mantidos os referidos saldos em conta contábil específica no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).
Nãoserão objeto de bloqueio os restos a pagar não processados relativos às despesas do Ministério
A) da Saúde.
B) da Economia.
C) da Educação.
D) de Relações Exteriores.
E) do Desenvolvimento Social.
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