Administração financeira e orçamentáriaIntrodução ao orçamento público
- (IPEFAE 2022)
Classificam-se como CORRENTES as receitas provenientes de:
A) tributos; de contribuições; da exploração do patrimônio estatal (Patrimonial); da exploração de atividades econômicas (Agropecuária, Industrial e de Serviços); de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes (Transferências Correntes); por fim, todas as demais receitas que se enquadram nos itens anteriores, e no conceito de receita de capital (Outras Receitas não Correntes)
B) tributos; da exploração do patrimônio estatal (Patrimonial); da exploração de atividades econômicas (Agropecuária e de Serviços); de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes (Transferências Correntes); por fim, demais receitas que se enquadram nos itens anteriores, mas não no conceito de receita de capital (Outras Receitas não Correntes)
C) tributos; multas; da exploração do patrimônio (Patrimonial); da exploração de atividades de qualquer natureza (exceto, Agropecuária e Industrial); de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes (Transferências Correntes); por fim, demais receitas que não se enquadram nos itens anteriores, nem no conceito de receita de capital (Outras Receitas Correntes)
D) tributos; de contribuições; da exploração do patrimônio estatal (Patrimonial); da exploração de atividades econômicas (Agropecuária, Industrial e de Serviços); de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes (Transferências Correntes); por fim, demais receitas que não se enquadram nos itens anteriores, nem no conceito de receita de capital (Outras Receitas Correntes)
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