Legislação federalLei 7.116 de 1983 e lei 5.553 de 1968
- (CESPE 2016)
De acordo com o Decreto n.° 89.250/1983, e suas alterações, na carteira de identidade deverá constar
A) o número de inscrição do titular no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda.
B) uma das seguintes expressões: “doador de órgãos e tecidos” ou “não doador de órgãos e tecidos”.
C) o número de inscrição do identificado no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
D) a expressão “válida em todo o território nacional”.
E) a expressão “idoso ou maior de sessenta e cinco anos”, quando se tratar de pessoa nessa faixa de idade.
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