OdontologiaOdontologia do trabalho
- (FUNDATEC 2022)
O perito oficial cirurgião-dentista é o profissional incumbido, por lei, de realizar perícia oficial e avaliar a condição laborativa do examinado nas hipóteses em que abranger o campo de atuação da Odontologia, para fins de enquadramento na situação legal pertinente; dessa forma o Conselho federal de Odontologia definiu as competências privativas do perito oficial cirurgião-dentista, designado por dirigentes de pessoal dos órgãos da administração direta, das autarquias e das fundações federais, no âmbito das administrações públicas e nas hipóteses em que abranger o campo de atuação da Odontologia. Estão relacionadas como atribuições privativas do perito oficial cirurgião-dentista, EXCETO:
A) Realizar perícias singulares, hospitalares, domiciliares e participar de juntas odontológicas.
B) Emitir laudo conclusivo quanto à capacidade ou incapacidade laboral, subsidiando tecnicamente decisões para concessão de benefícios, exclusivamente em conjunto com profissional médico.
C) Atuar como assistente técnico em perícias judiciais.
D) Avaliar a incapacidade para o trabalho do servidor, mediante exame e inspeção clínica.
E) Caracterizar incapacidade para benefícios previdenciários e assistenciais.
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