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Direito ambientalAgenda ambiental na administração pública (a3p)


EXERCÍCIOS - Exercício 6

  • (FCC 2016)

Segundo o Ministério do Meio Ambiente, os principais fundamentos da Agenda Ambiental na Administração Pública – A3P, são:


A) estabelecimento de programas voltados ao exame dos padrões insustentáveis de produção e consumo e o desenvolvimento de políticas e estratégias nacionais de estímulo a mudanças nos padrões insustentáveis de consumo; os Estados devem reduzir e eliminar padrões insustentáveis de produção e consumo e promover políticas demográficas adequadas e, ainda, adoção do consumo sustentável como princípio basilar do desenvolvimento sustentável.

B) estabelecimento de coleta e avaliação de dados mais pertinente e eficaz em relação aos custos por meio de melhor identificação dos usuários, tanto no setor público quanto no privado, e de suas necessidades de informação nos planos local, nacional, regional e internacional; os Estados devem cooperar no fortalecimento da capacitação endógena para o desenvolvimento sustentável, mediante o aprimoramento da compreensão científica por meio do intercâmbio de conhecimentos científicos e tecnológicos, e mediante a intensificação do desenvolvimento, da adaptação, da difusão e da transferência de tecnologias, incluindo as tecnologias novas e inovadoras.

C) adoção do consumo sustentável como princípio basilar do desenvolvimento sustentável estão vinculados virtualmente a todas as áreas de programa da Agenda 21 e ainda mais próximas das que se referem à satisfação das necessidades básicas, fortalecimento institucional e técnica, dados e informação, ciência e papel dos principais grupos.

D) integração entre meio ambiente e desenvolvimento nos planos político, de planejamento e de manejo; criação de uma estrutura legal e regulamentadora eficaz; utilização eficaz de instrumentos econômicos e de incentivos do mercado e outros; estabelecimento de sistemas de contabilidade ambiental e econômica integrada.

E) estabelecimento de sistemas de contabilidade ambiental e econômica integrada. As normas aplicadas por alguns países poderão ser inadequadas para outros, em particular para os países em desenvolvimento, acarretando custos econômicos e sociais injustificados.


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