Legislação estadualLei nº 1.287 de 2001 - código tributário do estado do tocantins
- (FCC 2018)
De acordo com o Código Tributário do Estado do Tocantins, o fato gerador do IPVA ocorre
A) na data da incorporação do veículo ao ativo permanente do importador.
B) na data em que o consumidor final adquirir veículo novo ou usado de empresa revendedora de veículos.
C) na data do desembaraço aduaneiro, em relação a veículo importado do exterior, diretamente por empresa revendedora de veículos, com a finalidade de comercialização.
D) no primeiro dia útil de janeiro, em relação a veículo adquirido em exercício anterior.
E) na data em que o veículo tiver sido inscrito no Cadastro de Veículos do Estado do Tocantins, em relação a veículo transferido de outra unidade federada, sendo o imposto devido pro rata die .
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EXERCÍCIOS - Exercício 2
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