Direito constitucionalPoder judiciário (2)
- (FCC 2022)
A empresa Y moveu ação indenizatória contra a Fazenda Pública do Estado de Pernambuco. A demanda foi julgada procedente e o ente público condenado ao pagamento da quantia de R$ 200.000,00 a título de indenização. A sentença transitou em julgado no dia 22 de Fevereiro de 2022 após ser negado provimento ao recurso de apelação interposto. O precatório para pagamento do débito em questão foi apresentado no dia 29 de Junho de 2022. Neste caso, à luz de Constituição Federal, é obrigatória a inclusão, no orçamento da Fazenda Pública do Estado de Pernambuco, de verba necessária ao pagamento do débito, que deverá ser feito até o final do ano de
A) 2023, quando terá o valor atualizado monetariamente, não havendo incidência de juros de mora no caso de adimplemento dentro deste prazo.
B) 2023, devendo incidir atualização monetária e juros de mora a partir da apresentação do precatório até o efetivo pagamento.
C) 2024, quando terá o valor atualizado monetariamente, não havendo incidência de juros de mora no caso de adimplemento dentro deste prazo.
D) 2024, devendo incidir atualização monetária e juros de mora a partir da apresentação do precatório até o efetivo pagamento.
E) 2022, quando terá o valor atualizado monetariamente, não havendo incidência de juros de mora no caso de adimplemento dentro deste prazo.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 22
Vamos para o Anterior: Exercício 20
Tente Este: Exercício 24
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito constitucional