Direito constitucionalProcesso legislativo
- (FGV 2022)
No corrente ano, um grupo de deputados estaduais, sensível ao apelo de diversos segmentos do funcionalismo público, decidiu apresentar projeto de lei complementar visando à instituição de regime próprio de previdência social para os servidores do Estado Alfa. Após amplos debates e plena aceitação dos distintos setores envolvidos, o projeto foi aprovado, com a correlata sanção da Lei Complementar nº XX. O novel diploma normativo foi particularmente elogiado por prever, em relação aos servidores com deficiência, que, para cada ano de contribuição, seria acrescido o período de dois meses na respectiva contagem, o que decorria das maiores dificuldades enfrentadas por essa camada da população.
Apesar dos pontos favoráveis, o Partido Político Beta, que fazia oposição ao governo, solicitou que sua assessoria analisasse a compatibilidade da referida Lei Complementar com a ordem constitucional, sendo-lhe respondido, corretamente, que ela é:
A) inconstitucional, apenas em razão do vício de iniciativa;
B) inconstitucional, apenas em razão do vício de iniciativa e de ter por objeto a instituição de um regime próprio de previdência social;
C) constitucional, desde que sejam integralmente respeitadas as normas gerais editadas pela União, com base na competência legislativa concorrente assegurada pela ordem constitucional;
D) inconstitucional, em razão do vício de iniciativa, de ter por objeto a instituição de um regime próprio de previdência social e de permitir a contagem de tempo suplementar de contribuição, sem que esta tenha sido realizada;
E) constitucional, pois a matéria é estadual, podendo integrar proposta de iniciativa de deputados estaduais, cumprindo o mandamento constitucional de que sejam instituídos regimes próprios e protegendo o servidor com deficiência.
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